Num mundo ideal, a alegria de saber que se vai ser mãe deveria ser estendida também ao mundo do trabalho. Ou seja, depois de contar a toda a família e aos amigos, contar aos colegas de trabalho e ao superior deveria ser mais um momento de apoio e alegria. No entanto, não é assim que uma grávida geralmente se sente quando tem de comunicar à empresa que vai ser mãe.
Mas surge mais uma situação complexa, o momento de paragem da grávida é muito subjetivo. Como tenho uma gravidez que não é de risco felizmente, fica a mercê do médico dar ou não baixa-médica, a minha preocupação aumenta quando percebi que muitos médicos a negam e nesse caso é preciso recorrer à Junta médica.
É aconselhado que a notícia seja dada assim que a gestante se sentir confortável para comunicar o fato. Algumas mulheres preferem esperar pelo primeiro trimestre, quando o risco de aborto é menor. No entanto, a decisão deve basear-se no bem-estar da mãe e do bebé.
"Mesmo que o empregador desconheça a gravidez, a estabilidade está assegurada por lei e, caso seja demitida, terá direito a indenização que vai até cinco meses após o parto."
De facto, a trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessárias. Já o pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a trabalhadora às consultas pré-natais.
Porque mais que o físico (dormir mal à noite, sono fortíssimo, dores no corpo, etc) o meu psicológico (stress do trabalho) começava a ficar bastante desgastado e percebi que não adiantava esforçar, pois seria prejudicial não só para mim como também para o bebé. E também percebi a necessidade de “curtir” a minha gravidez, fazer compras, exercícios, repouso, tratamentos que me ajudem nesta fase e por aí.
Na maioria das vezes estou sozinha no escritório, logo não foi difícil esconder os sintomas da equipa e do meu chefe. E sempre camuflei alguns desconfortos, como se trata-se de um problema nas costas.
No entanto, em algumas situações, é necessário que o RH seja informado com maior rapidez. É o caso de gestantes que exercem funções que podem trazer risco ao bebê, como atividades em fábricas ou policiais e bombeiras, entre outras funções. Nesses casos, é possível que seja preciso fazer uma transferência de função, ainda que temporária.
Muitas mulheres enfrentam dúvidas quando descobrem que estão grávidas. Uma das principais questões é quando avisar a empresa sobre a gestação. De acordo com a Lei nº 12.814/2013, o aviso deve ser feito até o final do primeiro trimestre de gravidez, permitindo que a empresa se organize em relação à substituição temporária da funcionária durante a licença-maternidade.
Apesar de eu ficar prejudicada financeiramente, pois quando se trata de baixa-médica normal, apenas tenho direito a 60% do salário, caso fosse de risco teria direito a 100%.
Esse direito é válido mesmo para quem esteja com aviso prévio. Ou seja, caso seja descoberta a gravidez durante o aviso prévio, é necessário que a funcionária seja readmitida. Essa é uma forma de garantir a segurança do nascituro, visto que será mais difícil de sua mãe conseguir emprego com um recém-nascido.
1. Escolha o momento certo para informar. A melhor hora para contar a notícia é depois que a gestação foi confirmada e que você já estiver mais tranquila em relação à saúde do bebê. É recomendado que a notícia seja dada até a 12ª semana de gestação.
É importante ter em conta que o trabalhador tem direito à licença se o outro progenitor exercer atividade profissional ou estiver impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal.
Em relação a um filho maior de 12 anos, o trabalhador pode faltar até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente; no caso de filhos maiores de idade, apenas aos que façam parte do seu agregado familiar.
Além disso, o último trimestre é também o período em que o bebê começa a crescer e ganhar peso rapidamente, o que pode colocar um esforço adicional no corpo da mãe e aumentar as chances de fadiga e dor nas costas. É importante manter uma alimentação saudável, fazer exercícios leves e dormir o suficiente para minimizar a pressão sobre o corpo.
Em situação de risco clínico para a trabalhadora grávida ou para o nascituro, caso o empregador não lhe proporcione o exercício de atividade compatível com o seu estado e categoria profissional, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco.