A princípio cabe esclarecer que quando os pais separam os filhos não têm direito à partilha de bens por ocasião do divórcio. Os filhos só são herdeiros por ocasião da morte de seus pais (direito sucessório) e não da separação deles (direito de família). ... Independente do regime de bens eleito, os bens são do casal.
Como fica a partilha de um imóvel financiado no divórcio Ninguém casa pensando em separar. ... Tecnicamente, o imóvel financiando não pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que, normalmente, o próprio bem é dado em garantia da dívida. Porém, independentemente disso, no ato do divórcio, o mesmo pode ser partilhado.
Nesse regime, a partir da união, tudo que for adquirido (lembre-se bens e dividas) é dividido meio a meio. Havendo o divórcio isto não exime o pagamento do imóvel financiado, podendo o nome de ambos serem negativados (SPC / SERASA) e inclusive o imóvel ir a leilão.
Em caso de sinistro, a primeira coisa que os herdeiros do falecido fiduciante devem fazer é averiguar no contrato de financiamento sobre a existência da cláusula assecuratória, verificando sobre a quitação total ou parcial das parcelas vincendas do financiamento e posteriormente deve-se buscar a instituição financeira ...
Para finalizar o processo, basta você levar o contrato do banco e a guia de ITBI paga até o Cartório de Registro de Imóveis e solicitar a nova averbação. Neste cartório eles vão anotar todas as informações do novo contrato e, após concluído, o imóvel estará apenas no seu nome… … e o financiamento também.
Qual o passo a passo para tirar a escritura da casa?
Também há uma série de exigências a cumprir para conseguir o cancelamento junto à Caixa:
Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.
Para isso, faça o seguinte:
O primeiro passo para alienar o bem, no caso você, seria notificar extrajudicialmente o herdeiro que está na posse do imóvel deixando clara a intenção de alienação do bem.
Se você estiver nessa situação aconselho que ao tomar conhecimento da invasão chame a policia para auxilia-lo a retirar o invasor do imóvel. Se não houver força policial, chame amigos e vizinhos para retirar o invasor e se mesmo assim houver resistência, acione a justiça.
“Quando o caso é de invasão, é importante fazer um Boletim de Ocorrência, ou documentar qualquer ação de tentativa de retomada do imóvel ou que indique que o proprietário esteja exercendo a posse. Uma briga gravada por câmeras, por exemplo, é suficiente”, afirma o advogado.
Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.
A partir deste momento o dono do imóvel será informado que não pode adentrar a residência para te tirar e que é uma questão judicial. Depois que acontecer isso,o dono não vai mais ficar chamando polícia pq não vai adiantar,porém vc vai estar ciente de que é questão de um ano para chegar a reintegração de posse.
De antemão, é necessário dizer que existem duas maneiras para consultar a matrícula de imóvel. Uma delas é comparecer a um Cartório de Registro de Imóveis (CRI) e a segunda é pela plataforma online, eRIDFT – Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.
Primeiramente vá até o cartório onde a escritura foi lavrada e peça para o tabelião conferir a autenticidade, conforme informado pelo colega acima. Desta forma será possível verificar se a escritura foi registrada.