A resposta é SIM, os netos terão direito à herança no caso de seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer) tiver falecido antes do seu avô. Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você NETO poderá requerer a sua parte na herança.
Porém, quando um filho morre antes de seu pai ou mãe, é preciso estar atento à regra: se o filho que morreu deixar um filho – o neto tem direito à herança por representação do pai falecido; se houverem mais netos será dividido conforme a quantia que a pessoa falecida tinha direito.
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A deserdação pode ocorrer quando verificada uma das causas acima referidas de indignidade e também por ofensa física, injúria grave, relações sexuais do herdeiro com o cônjuge ou o companheiro do falecido, assim como o desamparo do autor da herança que tenha deficiência mental ou grave enfermidade, como estabelecem os ...
deserdar o filho. O primeiro e mais óbvio é se o filho for autor, coautor ou partícipe do homicídio doloso contra o morto. ... Mas a lei vai além: o homicídio ou tentativa de homicídio de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente também possibilitam a deserdação.
Para deserdar tem que ter motivo, não é "a lá vontè". Todos tem direito, assim, para retirar o direito deste outro filho seu pai teria que explicar na justiça. Seu irmão não deve estar processando o falecido, mas a partilha dos bens à que, a bem da verdade, ele tem direitos.
Se você têm dúvidas se é possível fazer a divisão de bens em vida, já vamos te adiantar: sim, é possível! A herança é transmitida ao herdeiros após o óbito, mas muitas pessoas preferem se prevenir, ainda mais quando sabem que a partilha pode dar briga entre os herdeiros.
“Sim. Na verdade, não é preciso haver um motivo específico para um pai ou uma mãe destinar uma parte maior da herança para um dos filhos. Ele pode assim fazer desde que essa parte maior não ultrapasse cinquenta por cento dos bens da herança, ou seja, a parte disponível dos bens”, esclarece.
Existe uma regra fundamental na doação de bens em vida e ela respeita os herdeiros legítimos. Independentemente de a doação ser de dinheiro, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.
A doação feita para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio que seria destinada a outro, salvo se isso for consentido. Logo, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio ou ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.
Então, em resumo a pessoa pode doar metade do seu patrimônio a qualquer um, seja herdeiro ou estranho. Mas a outra metade não pode ser doada, pois é a legítima. E conforme o próprio art. 549 estabelece, a doação de mais da metade do patrimônio de determinada pessoa é nula.