O depoimento pessoal é ato personalíssimo. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos previamente preparados; o juiz lhe permitirá, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos (art. 387, CPC/2015).
A citação ficta ou presumida se dá por edital (citatio edictalis) ou por hora certa. Diz-se ficta, posto que não feita na própria pessoa do réu, presumindo-se o seu conhecimento acerca da ação penal contra ele proposta.
Confissão Ficta É aquela que, embora não manifestada expressamente, é imaginada, deduzida de algum fato ou do modo de agir do confitente, como, por exemplo, o não-comparecimento da parte acusada para depor, aceitando tacitamente os fatos que lhe são imputados.
Ao réu revel é permitido, sem impugnar os fatos, tratar, apenas, do direito. A confissão ficta, principal efeito da revelia, não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. Como qualquer confissão, incide apenas sobre os fatos afirmados pelo demandante.”. (in: Curso de Direito Processual Civil.
PENA DE CONFISSÃO. A revelia e a consequente pena de confissão aplicada ao reclamado, o qual não compareceu à audiência para a qual estava regularmente notificado, induz à presunção de veracidade quanto aos fatos alegados na petição inicial, diante da ausência de elementos de prova em sentido contrário. ...
Os efeitos da revelia. O silêncio do réu em relação aos fatos alegados pelo autor na inicial geram três consequências, conforme previsão expressa do Novo CPC. ... Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor; Julgamento antecipado do mérito; e.