Algumas infrações gravíssimas cometidas apenas uma vez já são suficientes para levar à suspensão do direito de dirigir. O motorista não tem a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa apenas quando atinge 20 pontos ou mais em seu prontuário no período de 12 meses.
Qual é o Órgão Responsável Por Aplicar a Suspensão da CNH? Por ser uma penalidade que diz respeito à CNH do condutor, o responsável por instaurar o Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir é o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) em que a CNH está registrada.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), durante o período de suspensão, ficará acautelada na unidade de trânsito na qual o documento está registrado, sendo devolvida ao condutor após o efetivo cumprimento do prazo da penalidade imposta e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores – CRCI.
Sua aplicação se dá, por exemplo, quando o condutor atinge o número máximo de 20 ou mais pontos na CNH dentro de 12 meses por infrações diversas. Nessa situação, a carteira fica suspensa entre 6 e 12 meses. O CTB prevê essa suspensão por um período de 2 a 24 meses, dependendo da infração que a ocasionou.
A cassação da CNH pode ocorrer em situações como: identificado que o condutor suspenso do direito de dirigir está conduzindo um veículo, nos casos de reincidência de infração de trânsito dentro de um período de 12 (doze) meses entre outras situações.
As infrações de trânsito que podem levar à suspensão da carteira de motorista são diversas, desde dirigir acima de 50% da velocidade permitida na via até conduzir alcoolizado. Já o tempo de pena varia de um até 12 meses, de acordo com a gravidade da infração, que pode ser considerada leve, média, grave ou gravíssima.
20 pontos
cinco anos
Essa é uma pergunta e uma grande dúvida de muitos condutores que ao consultarem o site do Detran para saber quantos pontos ativos eles têm na carteira de motorista. Na verdade, os pontos ficam ativos é no prontuário do motorista e verificam que os pontos daquela infração cometida em 2012 continuam ativos.
A primeira opção, indicar o real condutor, serve para o caso de você não ter sido o condutor do veículo no momento em que a infração foi cometida. Assim, você precisará preencher um formulário de indicação, anexar alguns documentos seus e do motorista indicado e enviá-los ao órgão autuador.