Art. 461 – Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. ... A equiparação salarial ocorre quando os requisitos são cumpridos, mas restam diferenças salariais injustificadas.
A lei da equiparação salarial Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Provada a identidade de funções entre o equiparando e o paradigma e ausente qualquer fato impeditivo ao direito do empregado - cujo ônus de prova, diante de alegação expressa, incumbe ao empregador -, são devidas diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, na forma do art. 461 da CLT.
A eqüidade salarial é a remuneração justa pelo trabalho, ou seja, condições de remu- neração eqüitativas entre homens e mu- lheres. ... A eqüidade salarial vai além da igualdade salarial pelo mesmo trabalho e exige que se pague um salário igual por um trabalho de igual valor.