Ou seja, todo empregado doméstico tem direito ao recolhimento dos valores de FGTS. Ainda de acordo com a legislação, o empregador deve se responsabilizar pelo recolhimento e depósito dos valores. Em caso de demissão, falecimento ou aposentadoria a empregada doméstica tem direito ao saque dos valores.
Por isso, a lei deixa bem claro o que deve ser pago quando a empregada é demitida: Saldo de salário (é o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão). Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias. 13º Salário proporcional (aos meses trabalhados no ano da demissão).
Se a doméstica receber R$ 2.
Como simular a rescisão sem enviar para o eSocial
O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.
O que é o FGTS compensatório? Em todos os ramos do trabalho, após demissão sem justa causa, a empresa arca com uma multa de 40% do valor do FGTS. Por isso, muitos empregadores acham que a empregada doméstica, quando demitida, tem direito a mesmo multa de 40% do FGTS.
O recolhimento do FGTS de empregado doméstico é feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que deve ser pago até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja final de semana ou feriado, o pagamento precisa acontecer até o último dia útil antes do dia 7.
Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
Site Caixa
Basicamente o empregador deve contabilizar a quantidade de meses em que o recolhimento não foi feito e se atentar para o valor de salário desses meses. Se por exemplo, foram apenas 5 meses sem recolhimento e nesse período não houve alteração, o valor mínimo a ser pago será 8% e mais 3,2% de cada um desses meses.
Até a competência 09/2015, o recolhimento mensal facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS, com o percentual de recolhimento do FGTS de 8% sobre a remuneração do trabalhador.
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).
Basta utilizar o layout sugerido pelo portal do eSocial. No módulo web, o empregador deverá acessar a ferramenta gratuita de Consulta de Qualificação Cadastral e preencher um formulário com as informações individuais de cada trabalhador.
a) Para Gerar o recibo de Protocolo eSocial, acesse em Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Listagem. b) Em Pesquisar digite esocial, no grupo eSocial o selecione o relatório com o nome de "Recibo de Protocolo". c) Na tela "Recibo de Protocolo eSocial", preencha os campos desejados e clique em "Ok".
Acesse o endereço www.esocial.gov.br colocando o seu CPF, código de acesso e sua senha na parte posterior do lado direito da sua tela.
A Qualificação Cadastral é uma parte do sistema eSocial que permite ao empregador realizar uma pré-consulta da situação do trabalhador que a empresa deverá cadastrar no sistema. Nessa etapa, o empregador deve consultar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Número de Inscrição Social (NIS) do trabalhador.
O que é É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
Prazo de envio A admissão preliminar deverá ser enviada até o dia anterior ao início da prestação. Desse modo, a empresa ganhará até o dia 7 do próximo mês para poder coletar as informações faltantes e submeter o evento S-2200.
Este formulário tem como objetivo a atualização do cadastro da folha de pagamento conforme exigência do e-Social. O e-Social é um programa do governo federal obrigatório, para envio de informações e obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Para cadastrar o empregado doméstico no eSocial são necessários:
Confira o que uma ficha completa para admissão de funcionário deve conter em simples passos....Tudo começa pelas informações e documentos básicos
1 Livro ou Ficha de Registro de Empregado: é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras.
Dados obrigatórios da ficha de cadastro de funcionários
O processo de admissão do empregado começa ainda na fase de recrutamento e seleção, conduzida pela área de Recursos Humanos. A equipe de RH é a responsável por todas as etapas dessa fase, que vai da divulgação e descrição das vagas até avaliações e testes de candidatos.