Em verdade, o Direito Administrativo só veio a lume com a instituição do Estado de Direito, isto é, quando o Poder criador do direito passou igualmente a respeitá-lo. E, tal fenômeno nasceu com os movimentos constitucionalistas, cujo início se deu no final do século XVIII.
O princípio da motivação e seus pressupostos Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico).
No Estado Absolutista, o Direito e a Política eram intrínsecos um ao outro. ... Enquanto a Política é permeada por vontades, o Ordenamento Jurídico não pode admiti-las, sob pena de incorrer no grave erro de desestabilizar a Ordem Constitucional. O poder do povo limita e ao mesmo tempo legitima o governante em seus atos.
Parâmetros para definição do direito administrativo O critério do Poder Executivo afirma que o direito administrativo é o conjunto de regras que disciplinam o Poder Executivo. Já o teleológico declara que é o conjunto de princípios que regulam as atividades do estado para cumprimento de sua finalidade.
O conceito menos impreciso de Direito Administrativo é o seguinte: conjunto de normas, regras e princípios, que regem as relações endógenas da Administração Pública e as relações exógenas que são travadas entre ela e os administrados, sob um regime jurídico diferenciado, para a satisfação do interesse público.
Conceito. Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público 1.
Regime jurídico administrativo é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais.