O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país, ou seja, as normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais.
Traçando as linhas fundamentais da organização dos poderes do Estado, o direito constitucional determina o rumo a ser seguido pelo direito administrativo e pelo direito judiciário. ... Os demais ramos do direito público também encontram na Constituição suas normas basilares.
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
Direito constitucional é o ramo do direito público dedicado a estudar as normas constitucionais, interpretando as normas de organização dos poderes e dos direitos fundamentais. Resulta da formulação das Constituições dos Estados-nações.
Pode-se relacionar o Direito Processual do Trabalho com: o Direito Privado, no que diz respeito a falências e recuperações judiciais, habilitação de herdeiro, conceitos de parentesco, etc. o Direito Civil e o Direito Comercial tem grande ligação com o Direito Processual do Trabalho no que diz respeito às normas a serem ...
Os princípios constitucionais que incidem diretamente no campo tributário são mesmo princípios constitucionais tributários, comandos da tributação, mas além dêsses, há princípios puramente políticos, de garantias, e que estão relacio- nados por suas conseqüências, com o Direito Tributário.
A importância do direito tributário, então, é a de fiscalizar se a aplicação dos tributos que o Estado aponta está sendo realizada de forma correta. Todos nós, enquanto pessoas dentro de uma sociedade, estamos sujeitos a serem tributados.
Os princípios do direito tributário são fundamentos normativos que indicam o primeiro passo da direção a ser tomada pelos intérpretes e aplicadores do Direito. ... A definição dos princípios não comporta apenas um conceito, haja vista dependerem da interpretação de cada pessoa para que sejam atribuídos significados.
A Constituição Federal, portanto, é a fonte primária de toda ordem jurídica, assegurando ao cidadão comum as garantias contra a ação do Estado, inclusive limitando o poder da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos.
Uma constituição é o conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado como um documento escrito. ... Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garante certos direitos para as pessoas.
de um país. A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
Ao conjunto das regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos dá-se o nome de “Sistema Tributário Nacional”.
Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
O poder tributário pode ser repartido entre as diversas pessoas de direito público, as quais ficam com competência tributária. Trata-se de uma parcela de poder tributário atribuída à pessoa jurídica de direito público, que lhe dá a possibilidade de criar o tributo.
Em suma, o poder de tributar é a atribuição legalmente conferida ao Estado, em caráter de exclusividade, para criar, aumentar, diminuir ou extinguir tributos, de forma a arrecadar recursos para a consecução de suas finalidades.