Art. 1.
Resumo: Os embargos de terceiro são uma ação de conhecimento que tem por fim livrar da constrição judicial injusta bens que foram apreendidos em um processo no qual o seu proprietário ou possuidor não é parte. Como regra, apenas os bens das partes podem ser atingidos por ato de apreensão judicial.
O art. 674, parágrafo 1º do Novo CPC, guarda certa correspondência com a redação do art. 1.
Por outro lado, a legitimidade ativa dos embargos de terceiro merece destaque. O terceiro indicado pela lei ostenta a qualidade de ser alheio ao processo principal (execução) do qual emana a constrição. ... 674, §1º, do CPC: “Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor”.
Código de Processo Civil. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
A constrição é o meio pelo qual a pessoa, que é titular da coisa, perde o direito de utilizá-la livremente. Ou seja, não pode transmitir, vender ou penhorar aquela coisa. ... Caso os prazos não sejam cumpridos e os débitos garantidos, o credor tem o direito de acionar os meios de constrição e expropriação de bens.
AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO. "Os embargos de terceiro são admissíveis não apenas quando tenha ocorrido a efetiva constrição, mas também preventivamente. A simples ameaça de turbação ou esbulho pode ensejar a oposição dos embargos." (REsp n.
É o modo pelo qual o titular da coisa perde a faculdade de dispor livremente dela. São exemplos de constrição judicial a penhora, o arresto, o sequestro, entre outros. ...
substantivo masculino Substância que causa constrição, estreitamento, dos tecidos e reduz as secreções: o caqui é um ótimo adstringente. adjetivo Que adstringe, aperta e reduz as secreções: alimentos adstringentes. Diz-se da loção para limpeza da pele que controla a oleosidade: loção adstringente.
Significado de Adversas Adversas vem do verbo adversar. O mesmo que: contradizes.
Ação ter resultado contrário ao esperado, sendo prejudicial a quem a praticou.
Condições adversas são todos aqueles fatores que podem prejudicar o seu real desempenho no ato de conduzir, tornando maior a possibilidade de um acidente de trânsito. Existem várias condições adversas e é importante lembrar que nem sempre elas aparecem isoladamente, tornando o perigo ainda maior.