Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ... “Caso a troca não seja efeituada pelo fornecedor neste período, o cliente tem outras opções”.
Essa foi uma legislação fundamental para regulamentar no Brasil as relações de consumo, alterando regras tradicionais do direito civil e adequando-as para uma sociedade de consumo. ...
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.
O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida. Dependendo do valor solicitado da indenização, o Procon pode encaminhar a solução para uma mesa de conciliação, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis.
Documentos Necessários para abertura de um processo no Procon:
O Governo Federal centraliza as reclamações feitas pela internet no site www.consumidor.gov.br.
O Canal Eletrônico está disponível para envio de consultas ou reclamações de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h as 18h. Para orientações você também poderá acessar o Facebook, Twitter ou ligar no Atendimento Telefônico. Para verificar os documentos necessários para o registro da reclamação, clique aqui.
Toda aquisição de produto ou contratação de serviço que se faz na condição de consumidor é uma relação de consumo. Assim, tendo problemas nesta aquisição ou prestação de serviços, você tem direito a reclamar e pode procurar uma unidade de Procon.
1) COMO SE CADASTRAR? Para se cadastrar no Consumidor.gov.br, clique no link “Cadastrar”, disponível no canto superior direito da tela, e preencha seus dados. O campo "Login" não aceita caracteres especiais como -, +, @, *, etc.
Como cancelar Tenha em mãos o número do protocolo e preencha o formulário pela internet, contando o motivo do pedido de arquivamento.