Qual O Direito Bsico Do Consumidor Previsto No Art 6 Inciso III Do CDC?
Qual o direito bsico do consumidor previsto no art 6 inciso III do CDC? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Qual o direito básico do consumidor previsto no art 6º inciso III do CDC?
O direito à informação encontra-se inserido no art. 6º, inciso III do CDC, in verbis: “III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Quem é fornecedor no CDC?
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O que o artigo 6 do capítulo 3 do Código de Defesa do Consumidor CDC orienta em caso de divergência de preços em produtos?
O inciso III do artigo 6º trata do dever de informação devendo esta ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Quais são os direitos básicos do consumidor elencados no art 6o do CDC?
O artigo 6º, inciso I do CDC prevê como direito básico "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos". Esse direito também está previsto no caput do artigo 4º do CDC.
Quem é o consumidor e quem é o fornecedor?
Consumidor – pessoa física ou jurídica destinatária final do produto ou serviço. ... Segundo o mencionado artigo, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos ou serviços.
Não é fornecedor?
Fornecer produto ou serviço deve ser uma atividade habitual da pessoa. Assim, quem vende de forma eventual não é considerado fornecedor. Exemplo: 1 “se uma loja de eletroeletrônicos vende uma TV, ela é fornecedora, pois faz isso com habitualidade, ou seja, esta é sua atividade”.
O que diz o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor?
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (.) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
O que diz o artigo 6 do CDC?
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (.) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".