O Direito das Coisas compreende a posse (aquisição, efeitos, perda e proteção possessória); a propriedade (móvel e imóvel e suas características); e direitos reais sobre coisas alheias (gozo – enfiteuse, servidão, usufruto, uso, habitação e rendas sobre imóveis; garantias – penhor, anticrese e hipoteca).
Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. Não existe relação jurídica entre pessoas e coisas. As relações são entre pessoas. Por isso é que não se deve falar em direito das coisas.
São direitos reais de fruição sobre coisas alheias o uso, o usufruto, a habitação, o penhor, a hipoteca e a anticrese. ... Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular desse direito poderá ocupá-la com sua família ou emprestá-la.
2018 – FCC – SEFAZ/SC – Auditor 89. São considerados direitos reais: (A) a concessão de uso especial para fins de moradia, o direito à sucessão aberta e a doação. (B) o penhor, a hipoteca, a anticrese e o aval.
Os direitos reais de gozo ou fruição são situações em que há a divisão dos atributos relativos à propriedade ou domínio. Tais direitos transmitem a outrem o atributo de gozar ou fruir a coisa.
De acordo com o Dicionário Houaiss, “fruição” nada mais é do que o ato de fruir, ou seja, de aproveitar ou usufruir de alguma coisa.
b) direitos reais limitados: são os chamados “jura in re aliena”, ou direitos nas coisas alheias, ou seja, nas coisas de propriedade dos outros. São vários os dir.
São três os direitos reais de garantia: hipoteca penhor e anticrese. A validade e eficácia das garantias reais se dividem em três requisitos: subjetivos, objetivos e formais.
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