Visto que um dos princípios magnos deste ramo é a "estrita legalidade", o desenvolvimento do estudo das "fontes do direito" possibilita uma análise mais profunda da legalidade das relações tributárias; das relações entre o Estado-fisco e o contribuinte, especialmente os atos de lançamento tributário (criação de normas ...
Quanto às fontes do direito tributário, em sentido de origem, destaca-se que elas emanam as normas e os princípios jurídicos. ... Conhecendo as fontes do direito tributário e suas definições, identifique o tipo de fonte com as opções abaixo descritas.
Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas. São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Direito tributário – Faculdade de Direito – UFMG Para quem pensa em se enveredar por essa área, nada melhor que iniciar seus estudos em instituição gabaritada, como é a Faculdade Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, que conta com uma especialização na área.
Segundo informações do Quero Bolsa, essas são as 10 pós-graduações mais buscadas como opções em Direito, tanto na modalidade presencial, quanto a distância:
3 dicas para escolher o curso certo de pós-graduação em Direito
As 10 pós-graduações mais procuradas em Direito
A resposta às duas primeiras perguntas é: sim, você pode! Qualquer pessoa portadora de um diploma de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnológico) pode cursar uma pós-graduação lato sensu (especializações) e/ou stricto sensu (mestrados e doutorados) em qualquer área, quantas vezes quiser.
A resposta é simples. Sim, você pode fazer mais de uma pós-graduação ao mesmo tempo. ... Em suma, fazer duas ou mais pós-graduações simultaneamente é uma forma de conquistar um diferencial no mercado de trabalho. Graças à flexibilidade de horários, é possível se especializar em mais de uma área ao mesmo tempo.
Nos termos do art. 2º da Lei n. é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
Legislação. A Lei proíbe que a mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior.
Sim, é possível fazer uma faculdade pública e uma particular ao mesmo tempo, desde que a vaga nesta última não seja ocupada por meio de programas do governo federal.
Ambas só poderão ser realizadas por quem já tem um diploma de graduação. No entanto, enquanto os cursos lato sensu são as especializações e os MBAs, os stricto sensu são aqueles de doutorado ou mestrado.