O Direito Civil tem como base as civilizações antigas, mais concretamente na Civilização Romana, a qual deu origem a uma das primeiras denominações deste ramo do direito, sendo assim é do Direito Romano de onde vem sua fonte principal.
Há 16 anos, em 10 de janeiro de 2002, foi sancionada a Lei 10.
Para Delgado (2007), é pela eticidade, que se tem a finalidade de dar eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valorização da dignidade da pessoa humana, da confiança, da lealdade, da honestidade, da cidadania, da personalidade, da probidade, da boa-fé, nas relações jurídicas de direito privado, dando ...
Princípio da Eticidade O segundo princípio que regula o Direito Civil é o da eticidade. Trata do valor da pessoa humana como fonte para todos os demais valores. Aqui há a inserção e maior valorização do da igualdade, e boa-fé entre as partes, assim como todos os critérios éticos que regulam uma relação.
Os três pilares dos Princípios Orientadores são: PROTEGER: a obrigação dos Estados de proteger os direitos humanos; ... REPARAR: a necessidade de que existam recursos adequados e eficazes, em caso de descumprimento destes direitos pelas empresas.
A eticidade trata da mediação social da liberdade, isto é, das relações objeti- vas, da dimensão supra-individual. É somente nesta terceira etapa que se realiza o conceito do Direito. A distinção entre moralidade e eticidade, em Hegel, é de fundamental importân- cia para se compreender a crítica à Kant.