Como é sabido, o sistema jurídico romano era caracterizada por uma pluralidade de fontes de produção, o que, interagindo uns com os outros, assegurou o dinamismo do sistema conjunto e ao mesmo tempo a sua flexibilidade em soluções dos casos individuais que surgiram a partir prática.
O Império Romano deixou muitos traços no mundo ocidental. Sua marca mais profunda talvez seja no direito, que até hoje conserva uma influência direta. swissinfo.ch: O senhor considera que é no direito que Roma deixou sua principal herança. ...
No campo do direito civil, o direito romano influencia fortemente todas as ramificações, todavia, deu-se enfoque à seara das pessoas, bens e obrigações. No tocante ao processo civil, demonstrou-se que princípio vigente na atualidade, como o princípio do dispositivo, da oralidade surgiu no direito romano.
Conceito de Pessoa no Direito Romano No Direito Romano, portanto, pessoa é o homem. Entretanto não basta ser homem para ser pessoa, sendo necessário ainda, que tenha ele forma humano e não esteja na condição de escravo, pois escravo é homem, mas não tinha direitos porque eram equiparadas as coisas.
Eram associações de direito público o Estado (res romana, res publica, populus romanus), o fisco, as províncias, as civitates, as colônias, os municípios e certas prefeituras.
No Direito Romano, significava a diminuição da capacidade. Atualmente esta expressão jurídica significa a diminuição ou perda de autoridade, em geral humilhante ou vexatória.
(Lê-se: istátus tchivitátis.) Denominação com que, em Direito Romano, se indicava a condição jurídica do cidadão.
O Status Libertatis: a liberdade é o maior bem para o romano. A condição de homem livre domina todo o mundo antigo, inclusive o império romano, em que a liberdade se opõe à escravidão. O homem livre é um ser humano.
O “sui iuris ” é a pessoa que tem plenos poderes; é o “pater família”. Os “alieni iuris ” são as pessoas que dependem do “pater família”; são os filhos, netos, noras, esposa. “Mancipio” é o poder exercido por um homem livre sobre outro homem livre, colocado sob sua “potestas” e, por outro lado, à “dominica potestas”.
Em todos os casos, o cidadão romano só poderia ser vendido como escravo fora dos limites de Roma, além do rio Tibre (trans Tiberim), pois não era concebível que um cidadão se tornasse escravo na mesma cidade onde tivesse antes sido livre. ... Também o liberto ingrato retornava à condição de escravo.
Resposta. Resposta: Um escravo libertado por um cidadão romano poderia tornar-se cidadão.
Comumente essa libertação ocorria pelo testamento de um de seus senhores ou, ainda, pela distinção e méritos do escravo no trabalho. Nesse caso, o escravo deveria reembolsar seu senhor através de funções econômicas. Os libertos podiam ser ricos, ou pobres – o mais comum.
Resposta. As principais formas de resistencia foram a negação do trabalho escravo, desse modo muitos indigenas e negros escravizados fugiam para o interior do Brasil. Contudo os indios eram protegidos pelos jesuítas, já os negros não, então eles criaram os quilombos.