Em genética, a “regra do ou” verifica a probabilidade (P) da ocorrência de um ou outro evento, significando acontecimentos que se excluem mutuamente, pois nesse caso ambos são exclusivos, isto é: ou acontece um, ou acontece o outro necessariamente. MATEMATICAMENTE, ESSA REGRA RESULTA NO SOMATÓRIO DAS CONDIÇÕES.
É o que chamamos de regra do “ou”, pois ocorrerá apenas um ou outro evento. Para isso, basta somar as suas probabilidades individuais. Podemos tomar como exemplo o cálculo da probabilidade de um casal heterozigoto para o albinismo ter um filho albino ou portador do gene para albinismo.
Como já vimos, a probabilidade de uma criança ser do sexo masculino é ½ e de ser do sexo feminino também é de ½. Há duas maneiras de uma casal ter um menino e uma menina: o primeiro filho ser menino E o segundo filho ser menina (1/2 X 1/2 = 1/4) OU o primeiro ser menina e o segundo ser menino (1/2 X 1/2 = 1/4).
Os eventos criança albina e criança sexo masculino são independentes, dessa forma temos que para a criança ser albina e possuir o sexo masculino a probabilidade é a seguinte: 1/2 * 1/4 = 1/8 ou 12,5%.
Diferença de taxas de juros média