Conhecer o direito trabalhista é uma forma de se amparar contra problemas na esfera judicial. ... É a melhor forma de garantir que o empregado esteja de acordo com todas as suas obrigações e direitos e o empregador resguardado contra possíveis ações trabalhistas.
Segundo publicação do Senado Federal, as principais mudanças da nova reforma trabalhista são: Jornada de trabalho pode ser negociada entre empregador e colaborador, permitindo, inclusive, a jornada por escala – com 12 horas de serviço e 36 horas de descanso. Além disso, também é permitida a jornada intermitente.
Resposta. Além de limitarem as horas semanais de trabalho, elas tornam justos os salários,férias,etc. Asseguram todos esses direitos mediante a lei.
O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos documentos mais importantes para os trabalhadores. Ela comprova os vínculos empregatícios e o tempo de serviço prestado em cada um dos contratos, informações essenciais para assegurar os benefícios trabalhistas e previdenciários.
De acordo com o art. 2º da CLT, “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.
O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Horas extras permitidas por dia No entanto, no caso de serviços inadiáveis, o colaborador poderá cumprir 4 horas extras no dia, porém, para poder cumprí-las legalmente, o empregador deverá comunicar o acontecido ao Ministério do Trabalho e Emprego, evitando, dessa maneira, complicações jurídicas.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.