As instituições financeiras exigem dois tipos de garantias: reais e pessoais (fidejussórias). As reais podem ser subdivididas em hipoteca, alienação fiduciária e penhor. As garantias pessoais ou fidejussórias são aval e fiança.
O seguro garantia contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço. Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação.
O Código Civil admite a existência de três tipos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.
Seguro Garantia é um contrato que envolve três partes, a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador).
O Seguro Garantia pode ser contratado por pequenas, médias ou grandes empresas. Se sua empresa deseja participar de licitações ou precisa assegurar um contrato, público ou privado, é possível que o contratante solicite a apresentação de uma garantia para assegurar que o produto ou serviço contratado será entregue.
Esse tipo de seguro atende às necessidades de empresas privadas e órgãos públicos. Sua função é garantir que se cumpram obrigações estipuladas em contratos, dando proteção contra o não cumprimento de cláusulas relacionadas a serviços, fornecimento de recursos e outras situações.
Cada seguradora tem seu processo particular, mas o básico é a realização de um cadastro da empresa que deseja contratar o Seguro Garantia — e dos seus acionistas, se for o caso. A seguradora irá analisar os contratos da garantia e fará uma análise de crédito.
O custo do seguro garantia judicial varia de acordo com uma série de fatores. Em geral, o custo varia entre 2% e 10% do valor que será garantido.
Documento importante firmado entre Seguradora e Tomador, contendo as principais regras para a contratação do seguro e medidas que devem ser adotadas em situação de sinistro. Também salienta importantes pontos sobre o direito de regresso da Seguradora, caso a apólice seja acionada e indenizada (pagamento).
A taxa de evolução de obra é encargo previsto no Contrato de Financiamento imposta ao comprador do imóvel. Digo imposta, porque se o consumidor discorda do conteúdo do contrato ele não tem acesso ao crédito para pagar a construtora e isso poderia levar a rescisão com pagamento de multa por parte do consumidor.
Os juros de obras, taxa de obra ou taxa de evolução de obra são encargos repassados exclusivamente para o comprador de um imóvel na planta e cobrados pelo banco com quem a construtora tomou empréstimo para a construção de um empreendimento. ... Os juros de obra são cobrados em cima dessas frações.
Os “Juros de Obra” são cobrados dos mutuários – compradores – a partir da assinatura do contrato de financiamento habitacional (SFH) com a Caixa Econômica Federal. ... Em outras palavras, durante o período das obras, os consumidores pagam à Caixa Econômica Federal apenas juros.