Tecnicamente, Solo Criado era entendido como toda área construída não apoiada diretamente sobre a superfície do terreno, fosse ela em pavimentos superiores ou subterrâneos. ... A aplicação do Solo Criado, longe da atual aquisição monetária de potencial construtivo, deveria ser realizada apenas via transferência do mesmo.
O direito de preempção, disposto nos arts. 25 a 27, do Estatuto da Cidade, consiste no direito de preferência que o Poder Público Municipal tem para adquirir o imóvel urbano que seja objeto de alienação onerosa, entre particulares.
Estatuto da Cidade é a Lei Federal de nº 10.
O Estatuto da Cidade apresenta mecanismos legais destinados a função social da propriedade; a implementação de instrumentos urbanos para melhor regular o uso e ocupação do solo, o que possibilita aos Municípios integrar gestão urbana e tributária para viabilizar novas fontes de financiamento; a garantia de espaços ...
Resposta. “Estatuto da Cidade” é a denominação oficial da Lei 10.
Instrumentos previstos no Estatuto da Cidade como do parcelamento ou edificação compulsória, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, a desapropriação para fins de reforma urbana, o direito de preempção, são exemplos da aplicação deste princípio, se constituindo em avanço ...
4º elenca, dentre outros, os seguintes instrumentos: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; planos, programas e projetos setoriais; desapropriação; concessão de uso especial para fins de moradia; parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; usucapião especial de imóvel urbano; ...
Os instrumentos previstos nos artigos supra citados – e que regulamentam o art. 182, §4º[41] da CF – têm como objetivo especial, cumprir as diretrizes previstas pelo Estatuto, buscando evitar a retenção especulativa de imóveis, em observância ao princípio da função social da propriedade.
O instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor conforme estabelece a Constituição de 1988 em seu artigo 182, parágrafo primeiro: “§ 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da ...
O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores), que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade.