Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas. Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. ... Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado.
A Constituição Federal inclui entre as garantias individuais o direito de petição, o habeas corpus, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas data, a ação popular, aos quais encontram-se na doutrina e na jurisprudência, o nome de remédios de Direito Constitucional.
O artigo analisa as garantias constitucionais do processo, em especial (i) o devido processo legal, (ii) a inafastabilidade jurisdicional, (iii) o contraditório, (iv) a isonomia e (v) a fundamentação das decisões judicias.
Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: o sentido lógico-jurídico e o sentido jurídico-positivo. ... Por outro lado, em seu sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma jurídica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.
Semântica é a Constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo.
A finalidade da Constituição é estabelecer as principais características, estruturas e objetivos do Estado com base numa vontade contemporânea ao momento de sua criação, seja por meio da vontade de um povo, seja pela imposição do detentor do poder naquele instante.
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Em suma, a Constituição em sentido sociológico é aquela concebida como fato social e não propriamente como norma. Já em sentido jurídico, é aquela compreendida numa perspectiva estritamente formal. Por fim, a Constituição em sentido político é aquela considerada uma decisão política fundamental.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
A) Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição ". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado.
Constituição Federal é o conjunto de leis fundamentais que organiza e rege o funcionamento de um país. É considerada a lei máxima e obrigatória entre todos os cidadãos de determinada nação, servindo como garantia dos seus direitos e deveres. ... A atual Constituição do país é a sétima, desde a sua independência em 1822.
A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total .
Podemos afirmar que a nossa Constituição Federal é uma constituição garantia , pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.
1 - Material: materialmente, identifica-se como as normas que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais. ... 2 - Formal: formalmente, constituição é o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria.
A diferença entre constitucionalidade formal e constitucionalidade material é simples: a constitucionalidade formal diz respeito à forma de produção da lei, e a constitucionalidade material diz respeito à obediência do conteúdo da lei ao conteúdo da Constituição.
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242. Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional. ... Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã.
Normas de estabilidade constitucional: a) São as regras que estruturam o Poder, organizando o Estado (regras materialmente constitucionais). ... Quanto à forma, a Constituição em que as normas não constam de um documento único e solene, denomina-se: a) escrita.