Desse modo, no contrato de arrendamento, o proprietário transfere a utilização do imóvel para o arrendatário, sendo este o único responsável pelo negócio; enquanto que, na parceria agrícola, embora o proprietário transfira o uso do imóvel para o arrendatário, ambos compartilharão os riscos e lucros do negócio.
Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo do imóvel rural, parte, partes ou a totalidade deste, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, ...
OAB-SP atualiza tabela de honorários; reajuste é de 6,58%