44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. As pessoas jurídicas de direito privado são instituídas por iniciativa de particulares.
Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação. ...
A associação é uma pessoa jurídica de direito privado tendo por objetivo a realização de atividades culturais, sociais, religiosas, recreativas etc., sem fins lucrativos, ou seja, não visam lucros e dotadas de personalidade distinta de seus componentes.
Apesar de popular, o termo Organização Não-Governamental (ONG) não existe legalmente. Este é o nome genérico para se referir a fundações e associações, as duas entidades privadas sem fins lucrativos do Código Civil brasileiro. Todas as Associações, assim, são ONGs – embora nem todas as ONGs sejam associações.
Para as fundações, são os principais requisitos: constituição obrigatória por meio de patrimônio aprovado pelo Ministério Público; a criação deve ser por meio de escritura pública ou testamento; as regras de deliberação devem ser definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público; e todos os atos da ...
Uma ONG, ou Organização Não Governamental, é um tipo de organização que não possui fim lucrativo, formada com objetivos específicos de trabalhos sociais e questões relativas ao bem-estar da sociedade. ... ONGs atuam em toda e qualquer área ligada, de alguma forma, às necessidades de uma sociedade.