São alguns ramos do Direito Público o Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro e Penal. Constitui o Direito Privado os ramos de Direito Civil e Empresarial. No âmbito do Direito Público, define-se Direito Constitucional como normas internas e estruturais fundamentais de cada Estado.
O espaço público é aquele de uso comum e posse de todos. ... A manutenção dos espaços públicos é de responsabilidade do município, estado ou União. Os espaços privados são de propriedade privada (pessoas ou empresas), ou seja, casas, lojas comerciais, escolas particulares, Shopping Centers.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ver artigo 42 do Código Civil.
O ordenamento jurídico brasileiro, precisamente no art. 40 do Código Civil de 2002, dicotomiza as Pessoas Jurídicas em “de direito público, interno ou externo”, e “de direito privado”.
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.
51 do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas: 1) expirado o prazo ajustado da sua duração; 2) por quebra da sociedade ou de qualquer dos sócios; 3) por mútuo consenso de todos os sócios; 4) pela morte de um dos sócios, salvo convenção em contrário a respeito dos que sobreviverem; 5) por ...
Extinguir uma sociedade exige uma série de deliberações, obrigações fiscais e uma sequência de atos jurídicos. Basicamente, fechar uma empresa compreende duas etapas: a dissolução e a liquidação. A dissolução é o ato através do qual se decide ou reconhece que a sociedade deverá encerrar as suas atividades.
Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido.
Assim, em caso de “morte” (=extinção) da pessoa jurídica, foi adotado o entendimento de que haverá sucessão somente se a sociedade apresentar “patrimônio líquido positivo, com sua liquidação e efetiva distribuição entre os sócios.” Ou seja, os sócios respondem dentro das “forças” dos ativos partilhados e ...
O liquidante é a pessoa que ficará encarregada de realizar a liquidação. O liquidante que não for administrador da sociedade deverá ser formalmente investido em sua função, tendo que ser averbada sua nomeação no registro próprio da sociedade (parágrafo único do art.
A dissolução é o ato através do qual a empresa decide ou reconhece que a empresa deverá deixar de ter existência.
A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I - anulada a sua constituição; II - exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade. ... Dissolvida de pleno direito a sociedade, pode o sócio requerer, desde logo, a liquidação judicial.
O término da existência da sociedade anônima só se dará com a extinção que ocorre pelo encerramento da liquidação ou pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
A assembleia geral pode deliberar o término das sociedades cooperativas, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido pela Lei das Cooperativas, não se disponham a assegurar a sua continuidade.
Cooperativas devem registrar atos na Junta Comercial, diz TRF-3. Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Assim, estão sujeitos à falência apenas o empresário e a sociedade empresária. ... A sociedade simples não está sujeita à falência, assim não se aplica o instituto falimentar à cooperativa. Como não se aplica a falência à sociedade cooperativa, a mesma está sujeita à liquidação extrajudicial prevista na Lei 5.
O procedimento para se transformar uma associação numa cooperativa deverá se dar pela observância do estatuto em vigor da associação, com a exigência de que o mesmo já esteja atualizado com as novidades previstas no Código Civil (art. 2.
Dessa forma, a IN 81, em seu art. 74, estabeleceu que, após averbação no Registro Civil, o instrumento de conversão de sociedade simples ou associação em sociedade empresária deverá ser arquivado na junta comercial da sede, acompanhado da consolidação do ato constitutivo do respectivo tipo societário.
(i)Com fundamento no artigo 18 do antigo Código Civil, não seria possível a transformação de associação em sociedade mercantil, pois como a citada norma determina que a existência da pessoa jurídica dá-se com o registro de seus atos no órgão competente, haveria a necessidade de se promover a baixa de seus atos no ...
Diante do todo aqui exposto, sob o ponto de vista jurídico, não há qualquer impedimento para a transformação de uma associação em sociedade empresária, devendo os órgãos de registro se adaptarem à dinâmica e às modificações da relações econômicas e sociais, deixando, via de consequência de criar empecilhos e entraves ...
A diferença entre a sociedade e a associação é que a primeira tem finalidade econômica (de lucro) e a segunda, não. Ambas, a qualquer momento, podem ser dissolvidas pelo interesse daqueles que a formaram. Já as fundações privadas não são uniões de pessoas, mas de bens. ... É impossível alguém ser sócio de uma fundação.
É por isso que pequenas e médias ONGs, grupos de apoio e grupos de pesquisa, por exemplo, são sempre associações, pois não contam com patrimônio inicial e dependem de financiamento. Já as entidades financiadoras, grandes instituições educacionais, grupos fomentadores de projetos e pesquisas, são fundações.
A associação não prescinde de capital. A fundação nasce com capital, por meio da dotação de seu(s) fundador(es) e sua vocação obrigatoriamente terá de ser moral, religiosa, assistencial ou cultural, segundo o novo Código Civil (Lei nº . ...