“ Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.” Estes princípios estudados até aqui são os cincos básicos da Administração (l.
PRINCÍPIOS DE DIREITO PROCESSUAL normas elementares ou requisitos primordiais instituídos com base, como alicerce de alguma coisa, revelando o conjunto de regras ou preceitos que se fixaram para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica.
A) continuidade, eficiência, mutabilidade e cortesia na prestação. Como o serviço público é voltado aos membros da coletividade devem obedecer a certos aspectos genéricos compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam.
Ao final deste artigo conclui-se que existem três grandes correntes que influenciaram a moderna administração, sendo uma delas a família, a outra a organização da Igreja Católica e por fim as Organizações Militares em geral.
Inicialmente a administração recebeu as influências das teorias de diversos filósofos. ... Sua influência está diretamente ligada aos princípios da administração, como a divisão do trabalho, da ordem, do controle etc. Jean-Jacques Rousseau desenvolveu a teoria do Contrato Social onde O Estado surge por acordo de vontades.