Princípios do Direito Processual Civil
O Objetivo deste artigo científico é entender e conceituar os Princípios no Novo Código de Processo Civil: Princípio do devido processo legal, Princípio do contraditório, Princípios dispositivo e inquisitivo, Princípio da motivação das decisões, Princípio da isonomia, Princípio da publicidade dos atos processuais, ...
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
A finalidade do processo é a solução das lides (quando uma partes exige o cumprimento de um direito subjetivo), pacificando assim a sociedade. São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.