Os direitos transindividuais, assim denominados por não pertencerem ao individuo de forma isolada, podem ser classificados em: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. ... São os direitos civis e políticos. [1] Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto.
Os direitos individuais homogêneos, ou acidentalmente coletivos, decorrem de uma origem comum e são dotados de transindividualidade artificial ou instrumental, para fins de economia processual e facilitação ao direito de acesso à justiça, os sujeitos titulares são determinados e podem fruir individualmente do objeto da .../span>
Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, ou seja, por possuírem a mesma causa fática ou jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC)./span>
A legislação nacional (CDC) qualifica os direitos individuais homogêneos como os decorrentes de origem comum . ... Se preponderam questões de fato e de direito comuns, trata-se de homogêneo. Já se prevalecem questões de fato e de direito individuais e particularizadas, são direitos individuais heterogêneos.
Assim, a doutrina tem destacado as cinco características dos direitos e interesses individuais homogêneos: divisibilidade do objeto, determinabilidade dos sujeitos, pretensão de origem comum, existência de uma tese jurídica comum e geral para sustentar as pretensões, e natureza individual./span>
Os direitos difusos foram conceituados pelo Código de Defesa do Consumidor como direitos ou interesses “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato” (art. 81, parágrafo único, inc. I)./span>
Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.
Direitos transindividuais - também denominados de metaindividuais, são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos. São característicos de sociedade massificada em que vivemos e não equivalem nem a interesses privados, nem a interesses públicos, permanecendo entre ambos na modalidade de interesses sociais.
4 - Os direitos coletivos stricto sensu se distinguem dos direitos difusos pela determinabilidade de seus titulares, que são os grupos, categorias ou classes de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base (que preexiste ao fato ilícito).
Neste ensaio procuramos elencar as principais características das tutelas coletivas de direito existentes no Brasil: Ação Popular, Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, e ainda, suscintamente, o Mandado de Injunção. Alicerçamos nosso trabalho na CRFB/88 e nas leis especiais.
O meio ambiente equilibrado é um direito difuso[13], pois é indivisível, de titularidade indeterminada, pertence a todos e a cada um ao mesmo tempo[14], portanto, a satisfação de um interessado leva à satisfação de todos os demais, como acontece com o direito de respirar um ar limpo, esse direito é de todos os ...
3) de natureza difusa, "que também se referem à sociedade em sua totalidade, de forma que os indivíduos não têm disponibilidade sem afetar a coletividade. São, igualmente, indivisíveis em relação aos titulares". Todavia, trazem uma conflituosidade social que contrapõem diversos grupos dentro da sociedade./span>
No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da Constituição da República impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Assim o é por ser o meio ambiente considerado um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida./span>
Quais são os princípios do direito ambiental?
O princípio do limite, também denominado de princípio do controle, é um princípio jurídico que rege o Direito Ambiental brasileiro. Por este princípio, o Poder Público está obrigado a editar e efetivar normas que instituem padrões máximos de poluição.
A Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, visa dar efetividade ao princípio matriz contido no artigo 225, caput, da CF, consubstanciado no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um conjunto de instrumentos legais, técnicos, científicos, políticos e econômicos destinados à promoção do ...
O princípio do poluidor pagador é um dos pilares do moderno direito ambiental e traz a concepção de que, quem polui, deve responder pelo prejuízo que causa ao meio ambiente. E a sua responsabilização se dá em forma de pagamento que, por sua vez, pode consistir em uma prestação em dinheiro mesmo, ou em atos do poluidor./span>
SOBRE O PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR É CORRETO AFIRMAR: O princípio do poluidor pagador resume a responsabilidade pela degradação ambiental em termos repressivos: o dano ambiental consumado deve ser plenamente ressarcido. O princípio do poluidor pagador não elide a responsabilidade pela prevenção ao dano ambiental.
Ao expressar que “é dever do Poder Público e da coletividade preservar e defender o meio ambiente”, então conclui-se que tanto a coletividade quanto o poder público são considerados como poluidores. ... Mas pela lei, os poluidores que devem pagar são os que contribuíram direta e indiretamente com o dano ambiental./span>
O princípio do desenvolvimento sustentável tem como substância a conservação dos alicerces da produção e reprodução do homem e suas atividades, conciliando o crescimento econômico e a conservação do meio ambiente, numa relação harmônicas entre os homens e os recursos naturais para que as futuras gerações tenham também .../span>
Só uma visão agregada permitirá a busca eficaz de uma sociedade sustentável. Para isso, devemos ver a sociedade pelos três pilares: crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Estes devem ser entendidos conjuntamente, para chegarmos num ponto de equilíbrio harmônico entre o homem e a natureza./span>
Devemos considerar o futuro ao tomar nossas decisões sobre o presente. Para tanto, foram criados os três princípios da sustentabilidade, que é o desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e o princípio da proteção ao meio ambiente. Esses três princípios são referidos as pessoas, ao planeta e aos lucros./span>
Resposta. Resposta: o usuário pagador, o acesso equitativo aos recursos naturais, o princípio da reparação e o princípio da prevenção. Todos eles visam à utilização dos bens ambientais de forma equilibrada, com preservação do patrimônio natural./span>
Para tratar das questões relacionadas à sustentabilidade, assim como foi definido em 2002, é necessária maior integração das três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômica, social e ambiental. A imagem do tripé é perfeita para entender a sustentabilidade./span>
Pessoas, Planeta, Prosperidade, Paz e Parcerias são os 5 pilares dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que, através de algumas fotografias alusivas a cada um deles, podem ser vistos nos vídeos disponíveis no canal de youtube no IMVF.
Nesse cenário, redução de consumo, reutilização de produtos, reciclagem e destinação correta dos resíduos ganham importância e passam a ser fundamentais para o desenvolvimento sustentável. .../span>