São direitos reais considerados no art. 1.
Tanto os direitos reais quanto os direitos obrigacionais são direitos subjetivos não patrimoniais e, por isso, o objeto de suas relações jurídicas são de natureza econômica. c. Os direitos obrigacionais são absolutos, ou seja, impõem-se erga omnes; enquanto os direitos reais são relativas e impõem-se inter partes.
Direitos Reais – São perpétuos/permanente, não se extinguindo pelo não uso, mas somente nos casos expressos em lei, exemplos: desapropriação, usucapião em favor de terceiro, etc. Direitos Obrigacionais - São transitórios/temporários e se extinguem pelo cumprimento ou por outros meios (ação judicial, etc.)
Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. Não existe relação jurídica entre pessoas e coisas. As relações são entre pessoas. Por isso é que não se deve falar em direito das coisas.
Alienação fiduciária é a espécie de negócio em que o devedor (fiduciante) transmite ao credor (fiduciário) propriedade do bem como garantia de uma dívida assumida, mas cuja posse permanece com o devedor.