São três os direitos reais de garantia: hipoteca penhor e anticrese. A validade e eficácia das garantias reais se dividem em três requisitos: subjetivos, objetivos e formais. ... Então há bens que são inalienáveis e geralmente não podem ser oferecidos como garantia, exemplo o bem de família, bens públicos.
As garantias reais incidem sobre bens; as garantias pessoais incidem sobre patrimónios de outras pessoas para além do devedor (pessoas singulares ou pessoas coletivas).
Credor com garantia real. Os credores titulares de crédito com garantia real são aqueles cujos créditos são garantidos por penhor, anticrese e hipoteca, nos termos do art. 1.
Em resumo, as garantias reais estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca. Todas estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. Ou seja, é um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor.
Há diversas modalidades de garantias fidejussórias, como a já citada fiança, mas também o aval, a caução ou o papel do devedor/garante solidário. Vejamos as especificidades de cada modalidade.
As principais características das garantias reais são: acessoriedade, pois o bem é dado em garantia a fim de satisfazer a obrigação principal de adimplemento da dívida; Sequela, pois o direito real acompanha o bem; indivisibilidade, pois apenas o pagamento total do débito da obrigação principal livra o bem do direito ...
São características das garantias eficazes: Oportunidade instantânea de recuperação; Rastreadas e integradas em contínuos esforços por melhorias; Constrói a confiança do cliente na organização. ... Força a companhia a se concentrar no cliente; Define padrões claros para a organização; Gera um feedback imediato.
Cláusula comissória é aquela que autoriza o credor de direitos reais de garantia (hipoteca, penhor e anticrese) a ficar com o bem para si caso a dívida não seja paga no vencimento pelo devedor. Tal estipulação é VEDADA pelo ordenamento jurídico. ... “Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.”
Penhor, Hipoteca e Anticrese são, por definição legal, direitos reais de garantia sob coisa alheia. ... Assim, estes dispositivos vinculam a coisa diretamente à ação do credor, para a satisfação de seu crédito, recebendo merecidamente assim, o nome de direitos reais de garantia.
PENHOR: Bem móvel; há transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo. HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor. ANTICRESE: Bem imóvel; há transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Tipos de penhor
O penhor rural é um instrumento bastante utilizado pelos agricultores ou criadores, por meio do qual instituem obrigações que serão adimplidas através de suas culturas (penhor agrícola) ou animais (penhor pecuário).
Penhor mercantil é o penhor em garantia de dívida mercantil. Para Fran Martins (Contratos e obrigações comerciais, 5ª edição, capítulo XXV) o penhor mercantil é o contrato segundo o qual uma pessoa dê a outra coisa móvel em segurança e garantia no cumprimento de obrigação comercial.
PENHOR. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução. ... Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.