A Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege os seguintes direitos e liberdades civis e políticas: - Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica (de ser tratado legalmente como pessoa). - Direito à vida.
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência.
Também é possível encaminhar via postal para: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1889, F STREET, N.W, WASHINGTON, DC, 20006, ESTADOS UNIDOS- FAX: (202) 458–3992, Correio Eletrônico: [email protected], bem como a entrega presencial.
Sua sede fica no Palácio da Paz na Haia (Holanda). A função da Corte é de solucionar, em concordância com o direito internacional, disputas legais submetidas por Estados, além de oferecer pareceres consultivos sobre questões legais apresentadas por órgãos autorizados da ONU e outras agências especializadas.
Países Baixos
Ele atua no Direito Internacional julgando crimes graves, como crimes de guerra e crimes contra a humanidade. O Tribunal de Haia está ratificado atualmente por 123 países e funciona como última instância no julgamento de quatro tipos de crime.
Qual é o âmbito de atuação do TIP? O Tribunal Penal Internacional pode atuar para punir indivíduos e crimes cometidos – entretanto, não possui competência de julgar Estados nacionais. Além disso, não pode atuar em qualquer país e a qualquer hora.
O TPI deve ter jurisdição sobre os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade e o genocídio. ... O TPI também tem jurisdição sobre os crimes contra a humanidade, que inclui uma variedade de ações cometidas como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.
A lei não exige qualquer qualificação para tanto. Já o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa ofendida, desde que ligada a certo grupo com as características acima descritas, ou até contra a humanidade. ... 6º: “os crimes de que trata essa lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição”.
O Brasil ratificou o tratado em tendo sido editada em 2004 a Emenda Constitucional nº 45, que incluiu o § 4º ao artigo 5º da CF/88 e reconheceu a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal.
1 de julho de 2002, Roma, Itália