Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país.
Nos termos do art. 14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: ... elenca diversas condições para que o brasileiro nato ou naturalizado possa exercer o direito político passivo (direito de ser votado).
Em tempos atuais, em uma sociedade plural, faz-se necessário o respeito aos direitos fundamentais de primeira geração. Os direitos negativos são centrais ao funcionamento da civilização. ... O direito positivo é o direito que obriga alguém, a fazer alguma coisa por outra pessoa, para que este possa exercer esse direito.
No que se refere aos parlamentares federais, a própria Constituição Federal, traz em seu artigo 55, § 3°, que o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos, imediatamente será cessado seu exercício. A perda dos direitos políticos, é tratada no artigo 15, caput, da Constituição Federal.
A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art.
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; ... Essas possibilidades também fazem parte do que alguns doutrinadores chamam de direitos políticos negativos.
15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ... A cassação dos direitos políticos, hoje proibida no Brasil, já foi prática comum, notadamente no período em que vivemos sob a égide da ditadura militar.
As obrigações são positivas quando a prestação do devedor implica dar ou fazer alguma coisa e negativas quando importam numa abstenção. É tradicional a distinção entre obrigações de dar, fazer e não fazer, que ainda é feita pelo CC.
A diferença entre direito natural e direito positivo é que o direito natural independe do Estado ou de leis. Por isso, é considerado autônomo. O direito positivo, por outro lado, depende de uma manifestação de vontade, seja da sociedade ou de autoridades.
Ainda segundo Nader, “o Direito Positivo quando se afasta do Direito Natural, cria leis injustas”. ... Já o Direito Natural é superior ao Estado, ligado a princípios e nasce da própria natureza humana, como por exemplo, o direito à vida, à liberdade, à reprodução e corresponde à ideia de justiça.
A ideia de direito positivo significa que as normas jurídicas são criadas de um modo específico, em detrimento de outros. De modo genérico, podemos reconhecer três modos pelos quais uma norma é criada: revelação, costume ou positivação.
Direitos naturais são direitos que nascem da condição humana. A corrente que defende essa ideia, chamada de jusnaturalista, afirma que os seres humanos têm direitos inalienáveis e irrevogáveis, que independem de qualquer legislação criada por governos.
1- Os direitos naturais do homem são: liberdade e igualdade (art. 1), propriedade, segurança e o direito de resistir à opressão (art. 2). 2- Sim, a lei diz que o limite para o exercício da liberdade é que ele não deve ferir a liberdade de outra pessoa, além de não poder violar outras leis.
Surgiu a necessidade de adaptar o ius civile às novas necessidades, assim como humanizá-lo. Para isso, os juristas romanos recorreram ao direito natural[6]. Nesse contexto histórico, o direito natural era o direito comum (ius commune), que a razão natural implanta entre todos os homens e entre todos os povos.
O direito natural, ou jusnaturalismo, é o direito inerente a todo ser humano, desde o nascimento. Ele não depende do Estado e de nenhuma lei, sendo de carácter universal, imutável e atemporal. Este direito se baseia nos princípios humanos e na moral.
Este trabalho discute o direito natural do homem como uma ideia importante na teoria política do filósofo Jean-Jacques Rousseau. ... Na teoria rousseauniana, esse poder é absoluto num sentido especial: cabe ao soberano, isto é, ao povo, formular, mudar e revogar a lei com base na vontade geral.
As principais características do Direito Natural são a estabilidade e imutabilidade. Ou seja, não sofre alterações ao longo da história e do desenvolvimento da sociedade, diferente das teorias do direito posteriores.
Se cogitarmos do direito natural, devemos admitir que sua fonte é a natureza humana. ... As fontes do direito estão previstas no artigo 4.º da Lei de Introdução ao Código Civil que estabelece: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Fontes materiais É o estudo filosófico ou sociológico dos motivos éticos ou dos fatos econômicos que condicionam o aparecimento e as transformações das regras do direito. São constituídas pelos fatos sociais, pelos problemas que emergem na sociedade e que são condicionados pela moral, economia, geografia.
Exemplo perfeito dessa modalidade é o costume. O conceito de fonte material está relacionado ao organismo dotado de poderes para a elaboração de leis. ... As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina.
Fontes do Direito são “os meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas. Assim, fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (leis, costumes, etc.) ... e fontes materiais são o complexo de fatores que ocasiona o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores.
Fontes materiais podem ser documentos como relatórios e cartas, ou achados arqueológicos. Fontes imateriais podem ser hábitos culturais, modos de fazer (técnicas culinárias por exemplo). Os historiadores, sociólogos e antropólogos utilizam-se de vários elementos para melhor compreender seus objetos de estudo.
Fontes não escritas: fotografias, pinturas, mapas, fósseis e relatos orais. Materiais: vestígios como utensílios, fósseis, monumentos, documentos escritos, pinturas. Imateriais: são detectadas por meio das tradições, dos costumes, das lendas e do folclore de um povo ou de um lugar.