É a partir deste conceito que Locke desenvolve a idéia de direitos naturais, tais como o direito à liberdade, à vida e à propriedade. A finalidade do governo civil, segundo Locke, é a garantia e a preservação destes direitos naturais.
São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano. ... Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade.
Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas.
Em outras palavras, os direitos humanos têm conteúdo indivisível. ... Essa indivisibilidade está ligada à ideia de que os “direitos de liberdade” (direitos civis e políticos) não sobrevivem perfeitamente sem os “direitos da igualdade” (direitos econômicos, sociais e culturais) e vice-versa.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. ... A lei dos direitos humanos obriga os governos a fazer algumas coisas e os impede de fazer outras. Os indivíduos também têm responsabilidades: usufruindo dos seus direitos humanos, devem respeitar os direitos dos outros.
No Brasil os direitos humanos são garantidos na Constituição de 1988. ... Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5.º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos.
Resposta: Esses direitos ainda não são uma concretude na vida de cada pessoa, e o Brasil não os realiza como deve. Numa sociedade desigual, onde direitos de todos não são alcançados por todos, quem alcança é um privilegiado. É uma população branca, urbana, que está em grande parte no Sudeste do país”, analisa.
Reunida em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembléia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento é formado por 30 artigos e surgiu no rastro da Segunda Guerra Mundial.
Foi em 10 de dezembro de 1948 que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada. Já se passaram 70 anos desde que líderes mundiais concordaram que esses princípios são inerentes a todos, independentemente de fatores como raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outro.