Muitos direitos dos empregados são classificados como irrenunciáveis, ou seja, a grosso modo, o empregado, mesmo que tenha total vontade, não pode “abrir mão” daquele direito....
O Direito do Trabalho tem como um de seus preceitos fundamentais o princípio da irrenunciabilidade, no sentido de que o empregado não pode dispor de seus direitos, os quais são assegurados por meio de normas cogentes e de ordem pública[1].
Este empregado deve procurar orientação nos órgãos competentes (Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho). É possível cinseguir também orientação diretamente no sindicato de sua categoria.
Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não autorizam a concessão de reparação por dano moral.
Quando um funcionário comete uma falta grave que resulte na perda da boa-fé e na quebra de confiança entre as partes, é cabível ao empregador dispensá-lo por justa causa, uma vez que a manutenção da relação de emprego fica insustentável.
Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal.