Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.
Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país.
O Título de Eleitor é o documento necessário para que o brasileiro vote e participe da vida política do País, pois comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.
O cidadão comum deve despertar para sua importância no quadro político e engajar-se na luta por melhorias coletivas, seja por maior interesse pelo que acontece ao seu redor, informando-se e discutindo com familiares e amigos a situação mundial, seja pela participação direta em associações como amigos de bairro, ...
Dentre os direitos políticos do sócio, pode-se destacar o direito de fiscalização da administração, materializado pelo acesso de informação, relativo ao exame dos livros e documentos contábeis, o estado do caixa e da carteira da sociedade.
Ao lado dos direitos de caráter patrimonial, os sócios têm também direito de participar diretamente da administração, bem como de fiscalizar os administradores, participação na administração, ou pelo menos na escolha dos administradores.
Art. 1.
Você, empresário, sócio integrante de uma sociedade limitada, tem conhecimento de todos os seus direitos essenciais?
Ser sócio de uma empresa implica em ser dono de parte (ainda que mínima) dela. Lembrando que o sócio majoritário é aquele que possui maior número de cotas ou ações da empresa.
O artigo 1.
A disposição anterior do Código exigia votação de, no mínimo, 2/3 do capital social, salvo disposição contratual diversa, para destituir sócio administrador nomeado em contrato social. Na hipótese em que o administrador não sócio é nomeado em ato em separado, bastava o voto de mais da metade do capital social.
Se o sócio remanescente se opuser à saída, será possível o ajuizamento de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, destinada a declarar a retirada do sócio que decidiu não mais compor a empresa, bem como a apuração dos valores que lhe são devidos.