O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, o Direito do Consumidor apresenta-se como ramo do Direito Privado mais aquilatado socialmente.
O Código de Defesa do consumidor garante o direito de proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, encaminhou mensagem ao Congresso Nacional Americano reconhecendo os direitos dos consumidores (segurança, informação, escolha e a ser ouvido). Em sua homenagem o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor passou a ser comemorado nessa data.
Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.
O código foi implantado com o objetivo de garantir a boa fé nas relações de consumo e na proteção ao consumidor.
No Brasil, o Direito do Consumidor surgiu entre as décadas de 40 e 60, quando foram sancionados diversas leis e decretos federais legislando sobre saúde, proteção econômica e comunicações.
sete dias
Antes do CDC, as relações de consumo eram regidas pelo Código Civil, que datava de 1916 (ele só foi atualizado em 2002) e pela Constituição Federal, além de algumas poucas leis na área de alimentos. Isso limitava a atuação dos Procons e desestimulava o consumidor a buscar a Justiça.
Nas compras online, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.