Conheça os 6 principais direitos das pessoas que recebem aposentadoria por invalidez
O que fazer se o seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foi cessado?
A diferença entre os dois benefícios consiste na questão da natureza da incapacidade. Sendo constatado que a incapacidade para o trabalho é permanente, o benefício a ser concedido é o de aposentadoria por invalidez, conforme estabelecido no artigo 42 da lei 8.
Como o nome revela, a aposentadoria por incapacidade permanente é para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não consegue mais trabalhar em nenhum serviço por ter a saúde comprometida por um acidente ou uma doença.
Tem direito à aposentadoria por invalidez, espécie 92, o segurado acidentado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença acidentário, é considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
É um código que identifica a espécie, tipo, categoria do benefício. O tipo do benefício é identificado por código. Por exemplo: o código da aposentadoria por invalidez é 32. O código do auxílio doença é 31.
A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INTEGRAL DO SERVIDOR PÚBLICO Antes da Reforma da Previdência, o servidor poderia se aposentar de forma integral quando fosse acometido por doenças graves previstas em lei (como o câncer, paralisia, cardiopatia grave, AIDS, cegueira, espondilite anquilosante, dentre outras).
O percentual da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) caiu de 100% para 60% da média sem excluir 20% das menores contribuições. ... Há um acréscimo de 2% por ano completo de atividade que superar 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.
Toda pessoa que se aposentou por invalidez pode solicitar a revisão do benefício desde que o primeiro pagamento não tenha sido realizado há mais de 10 anos. Assim, para saber se o segurado pode ter seu seguro revisado, basta conferir a data do recebimento da primeira aposentadoria.
Como saber se fui convocado no "pente fino" do INSS?