Os cooperados possuem direitos delimitados na Lei n.º 5.
Cooperativa é um tipo de sociedade onde pessoas se reúnem para realizar uma determinada atividade econômica, mediante a contribuição de bens e serviços. Nela, não existe o objetivo de lucro e todas as atividades são distribuídas com as mesmas oportunidades entre seus membros.
Nesse modelo, o empregado cooperado não tem vínculo empregatício com o empreendedor, que fica livre dos encargos devidos sobre os profissionais em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa paga apenas um valor fechado para a cooperativa, que então repassa o dinheiro para os sócios cooperados.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
CARGA TRIBUTÁRIA DAS COOPERATIVAS As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos.
Cooperativa: tem capital social, facilitando, portanto, financiamentos em instituições financeiras. O capital social é formado por quotas, podendo receber doações, empréstimos e processos de capitalização. Associação: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse.
A diferença essencial está na natureza dos dois processos. Enquanto as associações são organizações que tem por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantrópicas; as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica.
Associação: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. É representada por federações e confederações. Cooperativa: pode representar os associados em ações coletivas de seu interesse. Pode constituir federações e confederações para a sua representação.