O art. 1º da Constituição Federal de 1988, introduz os fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiros, pautado na segurança do exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, da segurança per se, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça.
Podemos classificar os direitos individuais nos grupos seguintes: 1o) direito à vida; 2o) direito à intimidade; 3o) direito de igualdade; 4o) direito de liberdade; 5o) direito de propriedade.
a. liberdade de pensamento.
Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias. Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
O Sistema de Garantia de Direitos é a articulação e a integração de instituições e instâncias do poder público na aplicação de mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, efetivando as normativas do Estatuto ...
Direitos individuais e coletivos. Direitos correlatos à organização do Estado. ...
São características dos direitos humanos a Historicidade, Universalidade, Relatividade, Essencialidade, Irrenunciabilidade, Imprescritibilidade, inviolabilidade, Efetividade, Interdependência, Inalienabilidade e Concorrência. Portanto, a alternativa D, não se classifica como característica dos Direitos Humanos.