O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Art. 1.
1.
Atributos da Propriedade (GRUD) -Propriedade PLENA: tem os quatro atributos; -Propriedade LIMITADA: tem mais de um atributo; -POSSE: tem apenas UM atributo. Encontre este Pin e muitos outros na pasta Estudos de PRISCILLA⚡.
A primeira característica da propriedade é a ser plena, ou seja, tem caráter absoluto, isto por que, à coisa móvel, estende-se o direito do proprietário sobre toda a coisa, sobre toda a extensão física da coisa, e no tocante ao imóvel, o direito do proprietário estende-se sobre a totalidade da coisa, tendo-se presente, ...
Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.