3. Procedimento comum ordinário
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. Basicamente, ele será tratado pela quantidade de pena máxima aplicada para cada crime, ou seja, quando a pena máxima privativa de liberdade aplicada no tipo penal for igual ou superior a 4 (quatro) anos, o procedimento a ser empregado é o ordinário.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
Breve análise do procedimento comum no processo civil: da petição inicial à sentença.
1- Procedimento comum é o rito ordinário do novo CPC. Aplica-se a todos os casos em que a lei não dispor de forma diferente e também de maneira subsidiária em outros procedimentos. O Procedimento Comum no Novo CPC é composto por 4 fases: Postulatória, Saneatória, Instrutória e Decisória.
Qual é o processo de aplicação? Explique. Resposta: As fases do procedimento comum são: Postulatória, Saneadora, Instrutória ou Probatória e Decisória. Segundo o artigo 318 do NCPC, aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei.
No procedimento comum, do processo de conhecimento, o réu pode fazer a sua defesa, através da contestação, conforme o artigo 335, que prevê: Art. 335.
Um processo judicial corresponde a uma ação jurídica iniciada, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado. Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.
Trata-se de fase processual que dura da propositura da ação à resposta do réu, podendo ocasionalmente penetrar nas providências preliminares determinadas pelo juiz. A resposta do réu pode consistir em contestação, impugnação ou reconvenção, que são atividades que ainda pertencem à fase postulatória. ...
A instrução do processo é uma fase na qual as provas são colhidas com o objetivo de comprovar aquilo que a parte autora ou a parte ré alegam. Tudo deve ficar devidamente esclarecido nos autos. Trata-se de uma etapa processual que vai fazer toda a diferença para que o juiz julgue a ação procedente ou improcedente.
A fase é denominada ordinatória porque é o momento em que o juiz irá decidir o caminho a ser seguido, levando em consideração os argumentos até então aduzidos pelas partes na fase postulatória, visando à instrução e julgamento do feito.
O que ocorre na fase denominada saneadora é o julgamento conforme o estado do processo (art. 354, CPC/2015), que pode consistir na extinção do processo, com ou sem resolução do mérito; no julgamento antecipado do mérito; no julgamento antecipado parcial do mérito; ou no saneamento.
Antes denominada erroneamente de “despacho saneador”, ou seja, dando-lhe a ideia de mero ato procedimental ordinatório, a decisão saneadora é o ato judicial por meio do qual caberá análise de juízo acerca da possibilidade de continuidade do processo em fase de instrução e julgamento.
Sanear é limpar, enxugar eventuais vícios processuais que possam vir a obstruir ou até mesmo impedir o julgamento do mérito; organizar o processo, mutatis mutandis, é delimitar as questões fáticas e jurídicas, decidindo como recairá a atividade probatória e balizar como vai se dá a distribuição do ônus da prova.
318, parágrafo único, do CPC/2015. No saneamento, deve o juiz, quando existentes questões pendentes, resolvê-las naquele momento (art. 357, I). Deve também delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, deixando claro para as partes quais os meios de provas que serão admitidos (art.
A fase de saneamento e ordenamento do processo se inicia com a apresentação ou não da resposta do réu, com o escoamento do prazo ou a prática do ato. ... A consequência é que o juiz irá determinar o saneamento do processo, intimando as partes para a especificação das provas. Veja: Art.
Por isso, o juiz tem o dever de determinar o saneamento de vícios processuais (art. 139, IX, do CPC) durante todo o andamento processual, a fim de assegurar que o mérito seja julgado.
1) Expressão usada para o despacho do juiz que saneia o processo, caso não ocorra o julgamento antecipado ou a extinção do processo. É nesse momento que o juiz decide sobre as provas a serem produzidas e marca a audiência de conciliação e julgamento.
Significado de Saneador adjetivo Que saneia. Etimologia (origem da palavra saneador). Sanear + dor. substantivo masculino Aquele que saneia.
357 do CPC. O saneamento e a organização do processo é realizado por meio de uma decisão interlocutória do juiz, que pode ser elaborada de três formas distintas: (a) em regra, escrita e redigida exclusivamente pelo magistrado, sem a participação direta das partes (art.
Desse modo, havendo conteúdo decisório (causando prejuízo a qualquer das partes) no despacho saneador, é cabível recurso, "in casu", por se tratar de decisão interlocutória, agravo por instrumento ou retido.
Em se tratando da natureza jurídica do despacho saneador, deve-se considerá-lo uma provisão jurisdicional declaratória, a respeito da legitimidade da relação processual; assumirá também feição constitutiva se modificar ou extinguir a relação.
Como diversos outros pontos, o saneamento do processo foi alvo de profundas alterações no novo Código de Processo Civil. ... Significa dizer que, após a fase postulatória e a constatação de que não é caso de extinção do processo (art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (total ou parcial – art. 355 e art.
Não sendo possível resolver o processo com ou sem julgamento do mérito, julgamento parcial do processo ou julgamento antecipado, passa-se à fase de saneamento e organização do processo, previsto no art. 357 do NCPC (artigo correlato no Código de 1973 é o art. 331).