O artigo 43 do mencionado diploma legal descreve as possibilidades de penas restritivas como: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos. ...
57 - A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito. A interdição prevista no inciso III do artigo 47 deve se voltar à condenação pela prática de crimes culposos de trânsito, onde há imprudência, negligência ou imperícia do autor do fato.
§ 8º DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Significado de 71: Mentiroso.
Assalto, sem ser a mão armada.
Porém qual a diferença entre furto e roubo? Primeiro vejamos o furto. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. ... Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.
Conceito. A reclusão é uma espécie grave da pena privativa de liberdade, aplicada, portanto, a condenações mais severas e o regime de cumprimento da pena sempre será no fechado ou semi-aberto em estabelecimento de segurança média ou máxima.
Recebem um valor mensal os dependentes de segurados do INSS que estão presos em regime fechado. ... O Auxílio-reclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos dependentes do trabalhador que se encontra preso.
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio reclusão? ... Nesse sentido, importante destacar que o auxílio-reclusão é devido exclusivamente aos dependentes do segurado do INSS, devendo ser um contribuinte regular, desde que esse segurado esteja preso em regime fechado ou semiaberto.
É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.