Os empresários individuais e as sociedades empresárias, têm, basicamente, três obrigações fundamentais, para que suas atividades sejam legalmente amparadas: a) dever de arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial; b) dever de escrituração dos livros empresariais obrigatórios e; c) dever de levantar, ...
Os empresários individuais em regra assumem o risco de forma pessoal e ilimitada, inexistindo diferenciação patrimonial o que possibilita que os bens pessoais do sócio, bem os da atividade empresarial respondam por dívidas contraídas independente da origem e natureza.
O patrimônio da pessoa jurídica responde de forma ilimitada pelas obrigações contraídas, ou seja, em caso de inadimplemento da EIRELI, ela responderá com seu patrimônio ilimitadamente pelas obrigações contraídas, ainda que superem o valor do capital social.
Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (não-empresária), prevista na Lei no. 12.
Bens particulares de sócios podem ser penhorados para quitar dívidas. ... O mesmo acontece no caso das sociedades, o que significa dizer que, se um dos proprietários da empresa possui débitos trabalhistas, os bens do seu sócio podem ser penhorados para pagamento da dívida.
Como visto, os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. ... Em alguns casos, a personalidade jurídica da sociedade será desconsiderada e os bens pessoais dos sócios responderão pelos débitos.
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Artigo 1.
Desse modo, e nos termos do dispositivo supratranscrito, em regra, os sócios não são responsáveis pelas dívidas sociais das sociedades limitadas, respondendo apenas pelo valor das quotas com que se comprometem no contrato social. É esse o limite de sua responsabilidade.
De acordo com o artigo 1.
O Código Civil, no artigo 1.
Art. 10. Os sócios-gerentes ou que derem o nome à firma não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato ou da lei.
A responsabilidade solidária determina que os sócios são responsabilizados uns pelos outros, ou seja, o credor tem o direito de exigir de um ou de alguns sócios a satisfação do seu direito (responsabilidade solidária, art.
28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A obrigação fundamental e indispensável de cada sócio é a integralização da sua quota de capital. ... Portanto, os sócios respondem pela integralização de suas quotas de capital e estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade.
28: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.” ... Assim determina a Lei Antitruste, n. 8.
As sociedades se classificam em razão de responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais: responsabilidade ilimitada (nome coletivo), mistas (comanditas) e responsabilidade limitadas (sociedade limitada e anônima). O último critério, as sociedades são classificadas como de grande porte.
A sociedade limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. O nome de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”.
A sociedade é universal e generalizada; A sociedade é ampla e abstrata; É uma rede de relações sociais que não pode ser tocada; Interesses comuns de várias comunidades estão presentes na sociedade.
A sociedade simples tem a prestação de serviços onde os próprios sócios exercem as atividades profissionais de formação, em caráter pessoal como característica principal. Como também não entra em processo de falência.
A sociedade empresária e a sociedade simples Adiantamos que a principal diferença entre elas é o modo como exercem a sua atividade econômica. Na sociedade simples, a atividade fim é desenvolvida pelos sócios. Já na sociedade empresária a atividade econômica é organizada e sua finalidade como um todo é empresarial.
A constituição das sociedades simples se dá através de contrato social, que deve conter os requisitos do art. 997 do CC. A personalidade jurídica da sociedade é adquirida através do registro, que deve ser feito nos 30 dias subsequentes(depois) à sua constituição.
Segundo o artigo 1.
O custo para elaboração do contrato social e obtenção de todos registros cobrados por escritórios de advocacia ou de contadores varia muito, pois depende da complexidade de seu contrato e de outros fatores. Uma sociedade simples pode lhe custar de R$ 3.
As sociedades simples são as sociedades nas quais o objetivo principal é com finalidade intelectual ou de cooperativa. Ou seja, as sociedades simples lidam com os intelectuais, os profissionais de natureza artística, de natureza literária e natureza científica. ... A sociedade simples detêm uma dupla função.