Dessa forma, de acordo com o artigo 112 da Lei n.º 6.
A regra é clara: adquiriu outra nacionalidade, perde a brasileira, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o ...
A resposta é sim, é possível perder a cidadania brasileira, mesmo tendo nascido no Brasil. ... No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Cláudia se tornou cidadã dos Estados Unidos ao se naturalizar no país voluntariamente e, por isso, perdeu a nacionalidade brasileira.
O artigo 12 da Constituição Federal define as duas causas de perda da nacionalidade brasileira: a prática de atividade nociva ao interesse nacional e a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira derivada.
Ou seja, a legislação nacional prevê duas formas distintas de se reaver a cidadania brasileira: pelo processo de reaquisição da nacionalidade ou pelo processo de revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade. As duas formas aplicam-se a casos distintos.
Se você tem o nome e data de nascimento de um parente, pode verificar se ele é português. A busca por sobrenome também ajuda bastante, principalmente se você está trabalhando na árvore genealógica da família. O Family Seach é uma ótima ferramenta nesse caso.
“Pode reconhecer a cidadania italiana quem possuir um ascendente italiano na família e comprovar por meio das certidões de nascimento, casamento e óbito a transmissão do sangue. Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano.”
“Tem direito à cidadania italiana os descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito. Não existe limite de gerações, ou seja, um bisneto pode reconhecer a cidadania italiana.
Tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa quem é estrangeiro (nascido fora de Portugal) e é filho de cidadão português (pai, mãe ou ambos nascido em Portugal ou que tenha adquirido a nacionalidade). Para dar entrada no processo, basta juntar a documentação abaixo, depois preencher o requerimento.