Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Fonte Primária: São descritas como fontes mais próximas a origem da informação ou ideia em estudo. Fonte Bibliográfica; São o conjunto de materiais(fontes) utilizados para consultar informações acerca do tema em interesse.
Entende-se por fonte tudo o que dá origem, o início de tudo. Fonte do Direito nada mais é do que a origem do Direito, suas raízes históricas, de onde se cria (fonte material) e como se aplica (fonte formal), ou seja, o processo de produção das normas.
Assim, fontes formais são as formas de exteriorização do Direito (leis, costumes, etc.) e fontes materiais são o complexo de fatores que ocasiona o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. ... Autônomas são as elaboradas pelos próprios interessados (costume, convenção e acordos coletivos, etc.).
As fontes históricas podem ser dos mais diversos tipos. Temos, por exemplo, as fontes escritas, que podem ser documentos, atas, textos, livros e etc. As fontes orais, geralmente como discursos e entrevistas. Fontes imagéticas, manifestadas através de fotografias, desenhos ou outro tipo de material artístico ou não.