Fonte material É a fonte de produção do direito penal, ou seja, delimita quem pode criar normas penais. Nesse sentido, o Estado é a única fonte de produção de regras penais, sendo que a União detém a exclusividade de criá-las (art. 22, CF).
As fontes formais imediatas são as normas legais. Assim, a lei é a única fonte imediata do Direito Penal. As fontes formais mediatas são os costumes, os princípios gerais do direito a jurisprudência e a doutrina.
São fontes formais diretas do Direito do Trabalho a Constituição, as leis em geral (incluindo decretos, portarias, regulamentos, instruções, etc.), os costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho. A lei é fonte formal por excelência.
As Fontes Formais são os meios (formas) onde se estabelece uma norma jurídica, nessa vertente, seria quando o direito toma forma. (CLT, Leis, Sentenças Normativas, Convenções Coletivas,etc.). ... Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc.
São órgãos do Poder Judiciário:
O STF É O ÓRGÃO MÁXIMO DO PODER JUDICIÁRIO, TAMBÉM CHAMADO DE GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS CABE A ELE ZELAR PELO SEU CUMPRIMENTO. DO CONGRESSO NACIONAL, OS PRÓPRIOS MINISTROS DO STF E O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EM CASOS DE CRIMES COMUNS.