A Constituição Federal, como fonte concreta da norma processual, possui: 1) as normas de superdireito, relativas às próprias fontes formais legislativas das normas processuais; 2) normas relativas à criação, organização e funcionamento dos órgãos jurisdicionais; 3) normas referentes aos direitos e garantias individuais ...
A principal fonte do Direito Processual Civil consiste no Novo Código de Processo Civil (Lei . ... É o caso, por exemplo, da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.
A normativa processual visa criar normas ao poder jurisdicional de se resolver conflitos e as controvérsias, além de dar um melhor direcionamento às atividades exercidas pelo mesmo poder e das partes interessadas ao processo. ...
De acordo com o sistema jurídico a que pertencem, as normas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais. As normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos, denominam-se legislativas. ... Chamam-se jurisprudenciais as normas criadas pelos tribunais.
Interpretação literal Modalidade que revela o significado da letra da lei. O conceito das palavras situa-se em uma das seguintes faixas: conceito vulgar (entendimento comum do termo); jurídico (significado decorrente de norma jurídica); jurídico-penal (significado elaborado pelo Direito Penal).
- Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior.
A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.
Interpretação doutrinária: é a interpretação oriunda da doutrina, isto é, pelos estudiosos do direito. Ab-rogante: quando o texto da Lei se prova inconstitucional ou foi revogado secretamente e, por isso, não pode ser aplicado.
· 3º critério: quanto aos seus efeitos e resultados, a interpretação pode ser: a) declarativa – que se limita a declarar o pensamento expresso na lei; b) extensiva – que amplia o alcance da norma para além dos seus termos, partindo do pressuposto de que o legislador escreveu menos do que queria dizer (minus scripsit ...
Interpretação Restritiva Isso quer dizer que a norma jurídica disse mais do que ela queria dizer. ... Nesse sentido, vem o interprete e faz uma interpretação teleológica para restringir o alcance daquela norma jurídica, de modo a dar uma interpretação menos ampla àquela norma jurídica.
Por fim, o texto apresentará, de forma objetiva e sistemática, os principais métodos de interpretação da hermenêutica jurídica clássica, quais sejam: métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico, sociológico, teleológico e axiológico. Também será abordada as classificações das espécies de interpretação.
A Hermenêutica é uma palavra com origem grega, e significa a arte ou técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso. O seu sentido original estava relacionado com a Bíblia, sendo que, neste caso, consistia na compreensão das Escrituras Sagradas, para compreender e entender o sentido das palavras de Deus.
Em outras palavras, podemos conceituar hermenêutica como sendo o conjunto de teorias voltadas para a interpretação de algo, não somente um texto escrito, mas de tudo o qual se possa atribuir significado e sentido. Compreende-se, portanto, que hermenêutica é a ciência para a aplicação da interpretação.
A hermenêutica pode ser entendida como ciência da interpretação, é uma área da filosofia responsável por estudar a teoria da interpretação, a hermenêutica é a disciplina da interpretação e a ciência que expõe os princípios, investiga as leis do pensamento e da linguagem e classifica os seus acontecimentos e ...