Quais as principais etapas de um projeto de construção?
O processo construtivo é regulamentado por um conjunto de normas, que devem ser impreterivelmente cumpridas por parte dos intervenientes que o exercem, nomeadamente por aqueles que assumem o papel de projectistas.
Processos construtivos, segundo Deutsch, seriam aqueles em razão dos quais as partes concluiriam a relação processual com um fortalecimento da relação social preexistente à disputa.
Os princípios orientadores da mediação trazidos pela Lei da Mediação são a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a oralidade, a informalidade, a autonomia da vontade das partes, a busca do consenso, a confidencialidade e a boa-fé5.
Esse modelo, denominado de espirais de conflito, sugere que com esse crescimento (ou escalada) do conflito, as suas causas originárias progressivamente tornam‑se secundárias a partir do momento em que os envolvidos mostram‑se mais preocupados em responder a uma ação que imediatamente antecedeu sua reação.
Conflitos entre alunos, que podem ser crianças ou adolescentes, e professores são cada vez mais comuns. Para tentar resolver o problema, a escola pode contratar um mediador e os pais também podem contratar um para acompanhar o filho. Ao fazer isso, os dois lados resolvem o problema da melhor forma, já que ambos ganham.
O mediador é um especialista em determinadas técnicas de negociação e comunicação. Atua como um terceiro imparcial e costuma ser indicado pelas partes envolvidas no acordo. A função desse profissional não é a de propor soluções, mas de intermediar e facilitar o diálogo entre as partes que estão em desacordo.
Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.
O Mediador é uma terceira pessoa independente e imparcial que não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica. O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados. Esta facilitação é feita através de técnicas próprias da mediação.
O comentarista tem o papel de contextualizar a notícia, apresentando uma visão sobre os fatos, com observações e análises que ajudam o cidadão a compreendê-lo e formar uma opinião acerca do assunto.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
As habilidades do mediador
Importante destacar o artigo 334, §1.º do NCPC dispõe que: “§ 1o O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.”
Dessa forma, nas ações que versarem sobre guarda de menores ou interesses difusos, desde que preenchidos os demais requisitos, será cabível a audiência de mediação e conciliação.
Na conciliação, o objetivo é o acordo, ou seja, as partes, mesmo adversárias, devem chegar a um acordo para evitar um processo judicial. Na mediação as parte não devem ser entendidas como adversárias e o acordo é consequência da real comunicação entre as partes.
A audiência de conciliação ou de mediação no limiar do processo é "novidade" trazida pelo CPC/2015 que visa a estimular a autocomposição em fase processual em que os ânimos ainda não estejam tão acirrados — porque ainda não apresentada a contestação pelo réu —, que ocorre não perante o juiz, mas, sim, perante ...
A conciliação se mostra frequente em relações comerciais, e na área do consumidor, enquanto a mediação entre relações familiares, mas os dois institutos podem ser utilizados apenas quando se tratarem de direitos disponíveis.
A conciliação judicial ocorre quando já ha um pedido de solução do problema na justiça, assim, o próprio juiz ou um conciliador treinado têm a oportunidade de atuar de forma a possibilitar um acordo. ... § 1º A conciliação será reduzida a termo e homologada por sentença, podendo o juiz ser auxiliado por conciliador. Art.
Após a Audiência de Conciliação, em não Havendo Acordo, Poderá ser Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, Onde Deverá ser Apresentada Defesa Oral ou Escrita e Todas as Provas que Tiverem, Inclusive Testemunhas, no Máximo de 03 (três), Independente de Nova Intimação;o não Comparecimento Pessoal do (a) ...
9 dicas para atuar numa audiência de conciliação