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Quais Os Recursos Cabveis Na Aço Rescisria?

Quais os recursos cabíveis na ação rescisória?

O recurso de apelação é cabível porque o tribunal, órgão jurisdiconal do Segundo Grau, funciona aí, no julgamento da ação rescisória, com a competência originária, portanto, como primeiro grau. E das sentença de primeiro grau, cabe o recurso de apelação ( art.

Qual o tipo de decisão que pode ensejar a propositura de ação rescisória?

As hipóteses tradicionais da ação rescisória foram mantidas pelo NCPC: decisão dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; decisão proferida por juiz impedido ou perante juízo absolutamente incompetente; decisão resultante de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as ...

Qual o órgão competente para a propositura e julgamento da ação rescisória?

Assim, a competência para julgamento da rescisória é do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que no julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, adentrei na análise do mérito, julgando questões acerca dos índices de correção monetária, da legitimidade da CEF, da ...

Qual o fundamento constitucional para a ação rescisória?

A ação rescisória é uma ação de cognição especial, só utilizada nos casos expressos no art. 485, do CPC, sem interpretação extensiva, pois a coisa julgada é uma garantia das partes, à medida que confere segurança jurídica na estabilização das demandas.

Quem julga ação rescisória trabalhista?

A competência para julgar uma ação rescisória é dos tribunais (TRT ou TST). De acordo com o artigo 678 da CLT , compete aos Tribunais Regionais do Trabalho processarem e julgarem, de acordo com o Regimento Interno, as ações rescisórias das decisões das Varas do Trabalho e dos juízes de Direito.

É possível a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais na ação rescisória?

Nos termos dos itens II e IV da Súmula n.º 219 desta Corte, é possível a condenação em honorários advocatícios na Ação Rescisória; condenação essa que se submete à legislação processual civil, ou seja, decorre da mera sucumbência, sendo desnecessário o preenchimento dos requisitos da Lei n.º 5.