A doutrina majoritária entende que nesse caso específico, a Administração Pública será obrigada a indenizar o particular, tendo como principais fundamentos os princípios da segurança jurídica, boa-fé administrativa, venire contra factum proprium e o princípio da vedação do enriquecimento sem causa./span>
De acordo com pesquisa do professor e advogado Daniel Sarmento, a doutrina majoritária no Brasil entende que o direito adquirido não é oponível ao Poder Constituinte Originário (nova Constituição), mas deve ser preservado pelo Poder Constituinte Derivado (reforma do texto constitucional), citando os autores que pensam .../span>
Conforme as pessoas conhecem o direito adquirido na aposentadoria, muitas mulheres nos perguntam se, tendo completado 30 anos de contribuição, podem se aposentar. Em síntese, a mulher que completou 30 anos de contribuição antes de já pode se aposentar pelo direito adquirido na aposentadoria./span>
Para homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos até dia 12 de novembro, terão o direito adquirido, ou seja, ainda poderão ser aplicadas as regras antigas./span>
O art. 3.º da EC 103/2019 garante o direito adquirido aos segurados que já haviam implementado os requisitos para a concessão do benefício antes da mudança legislativa, ou seja, mesmo que venha a requerer depois, os segurados poderão ter o cálculo da aposentadoria na forma das regras anteriores: Art./span>
Agora, quem já cumpriu os requisitos para aposentar-se pela regra atual (ou quem os cumprir até a data de Publicação da PEC 287/2016) tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas e pode continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se quiser.
Por essa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição. ... A partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos./span>