Para conhecê-los, basta fazer uma leitura de todos os 78 incisos do artigo 5º e entender cada um. Os considerados mais importantes, estão previstos no caput do mencionado artigo, são eles: o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade e é a partir deles que surgem os demais.
Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Os interesses coletivos têm como titulares as pessoas integrantes de um determinado grupo, categoria ou classe.
De fato, a estrutura conceitual e normativa do Direito do Trabalho, e acentuadamente do Direito individual do Trabalho, constrói-se a partir da constatação fática da diferenciação socioeconômica e de poder substantivas entre os dois sujeitos da relação jurídica central desse ramo jurídico – empregador e empregado.
Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!